terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

O ÍNDIO E SEUS DIREITOS

A Constituição do Brasil, de 1988, assegurou aos povos indígenas o respeito à sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e reconheceu o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Em 1987 e 1988, formou-se uma coalisão entre o movimento indígena e o movimento de apoio aos índios para conduzir iniciativas referentes aos direitos indígenas na nova Constituição do país. Em 1988, durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, os índios e seus aliados fizeram-se presentes no Congresso Nacional encaminhando reivindicações, discutindo propostas, pressionando parlamentares e mobilizando a opinião pública em favor dos direitos indígenas. O resultado deste processo de mobilização e pressão foi a aprovação de direitos consagrados em constituições anteriores e a ampliação da definição de outras importantes garantias no texto constitucional promulgado em 08 de outubro de 1988.
Os direitos constitucionais dos índios estão expressos em oito dispositivos isolados, em um capítulo no título "Da Ordem Social" e em um artigo que consta do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Eles são marcados por pelo menos duas inovações conceituais importantes. A primeira é o abandono de uma perspectiva assimilacionista que entendia os índios como uma categoria social transitória, fadada ao desaparecimento. A segunda é que os direitos dos índios sobre suas terras são definidos enquanto direitos originários, isto é, anterior à lei ou ato que assim o declare. Isto decorre do reconhecimento do fato histórico que os índios foram os primeiros ocupantes do Brasil. A nova Constituição estabelece, desta forma, novos marcos para as relações entre o Estado e a sociedade brasileira, de um lado, e os povos indígenas, de outro.

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